Experiência da Justiça Comunitária no Distrito Federal


DE EXPERIÊNCIA A POLÍTICA PÚBLICA

No ano de 2000, havia um sonho, uma causa: levar a justiça mais próxima à comunidade. Uma juíza, alguns abnegados, um ônibus para atender às comunidades do Distrito Federal com dificuldades de acesso à Justiça. Era uma equipe pequena, mas absolutamente convencida de que uma parcela majoritária da população não tem condições de submeter suas demandas à Justiça formal, seja por razões de ordem formal ou simbólica. Já tinham a clareza de que, além de inacessível financeiramente para alguns, a Justiça veicula excessivo formalismo em sua liturgia forense.

Não sonhavam que aquela iniciativa, à época ainda em construção, de buscar a implementação de um mecanismo alternativo e democrático de acesso à Justiça, fosse um dia se transformar em política pública, com possibilidade de replicação em todas as regiões do país. Tinham e defendiam um  objetivo:  democratizar  a  realização  da  Justiça,  restituindo  aos  cidadãos    e  à  comunidade  a capacidade de gerir seus próprios conflitos com autonomia.

Rapidamente, o projeto, com o apoio do Tribunal deJustiça do Distrito Federal, do Ministério da  Justiça,  do  PNUD,  entre  outros,  foi  se  consolidando.  O  programa  foi  denominado  “Justiça Comunitária” e constituído dois núcleos em cidades satélites de Brasília (Taguatinga e Ceilândia).

De pronto, a iniciativa chamou a atenção da comunidade jurídica e, mesmo de forma não orgânica, começou a ser replicada em alguns municípios da federação. O  prestigiamento  de  procedimentos  alternativos  ao  processo  judicial  clássico,  baseados fundamentalmente na mediação e composição de conflitos, que recebe a recomendação da ONU, constitui um importante caminho para soluções pacíficas dos conflitos vivenciados pelos cidadãos e de fortalecimento da coesão social. O acesso à Justiça é considerado um direito fundamental e um caminho para a redução da pobreza, por meio da promoção da equidade econômica e social. 

Onde não há amplo acesso a uma Justiça efetiva e de qualidade, a democracia está em risco e o desenvolvimento harmônico não é possível.

De ressaltar-se que o investimento em sistemas alternativos de solução de conflitos é interessante, não como substituto do direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário, mas como mecanismo complementar que pode ajudar a, cada vez mais, produzir espaços em que a gestão social de interesses antagônicos seja operada dentro das regras do Estado de Direito e com respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.

É  evidente  que  o  formato  centrado  de  solução  de  litígios  no  modelo  concentrado  do estado-juiz, tanto no Brasil como no mundo, revela-se esgotado. O elevado índice de litigância verificado em nosso sistema não traduz a universalização dos meios e instrumentos de acesso à Justiça no Brasil. Ao contrário, os dados disponíveis indicam uso excessivo da máquina do Judiciário por grandes corporações e pela Administração Pública em todos os seus níveis, ao passo que as demandas da população  economicamente necessitada não chegam, de regra, às instâncias formais da Justiça. De outra banda, a Justiça não será fortalecida apenas com reformas que visem a combater a morosidade do Poder Judiciário, mas, fundamentalmente,
pela universalização do acesso, conhecimento de direitos e proximidade do sistema de justiça junto ao cidadão.

A Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça definiu como prioridade para a atual gestão o tema Democratização do acesso à Justiça, ao lado da continuidade das reformas  constitucionais  e  infraconstitucionais  voltadas  à  modernização  e  racionalidade  da prestação jurisdicional.

Esta decisão exige a continuidade de ações voltadas ao fortalecimento das defensorias públicas  para  que  a  população  mais  necessitada  seja  plenamente  incluída  no  sistema jurisdicional de prestação da Justiça, por meio de atendimento eficiente e de qualidade voltado a concretizar o preceito constitucional de acesso à Justiça pela ampliação da assistência jurídica gratuita. Exige, também, a própria democratização da Justiça, definida quando efetivamente operada na comunidade, para a comunidade e, sobretudo, pela comunidade, como é o caso da Justiça comunitária.

Por  isso  que  a  Secretaria  de  Reforma  do  Judiciário  propôs  a  transformação  da experiência  de  Justiça  Comunitária,  de  Brasília,  com  os  aperfeiçoamentos  incorporados  e outras iniciativas similares, em uma política pública com investimento permanente, a fim de apoiar financeiramente e incentivar institucionalmente projetos de implantação de núcleos de mediação comunitária em todas as regiões do País.

A  expectativa  é  a  disseminação  de  núcleos  da  Justiça  Comunitária  como  forma  de fortalecer  a  cidadania  pela  informação  e  conscientização  em  direitos  e  preparação  de lideranças comunitárias para atuarem como mediadores de conflitos em suas comunidades. Após  a  difusão  desse  projeto,  em  parcerias  com  órgãos  estatais,  em  especial  da  Justiça,  e entidades da sociedade civil, esperamos consolidar essa experiência como um efetivo meio de  resolução  de  conflitos,  combinando  prevenção,  diminuição  da  judicialização  e  obtenção de  maior  pacificação  social.  Com  isso,  poderemos  passar  para  a  fase  de  massificação  do projeto.

A ação, incluída que está no Programa Nacional de Segurança com Cidadania - PRONASCI, desenvolvida por meio da atuação voluntária de agentes comunitários e com auxílio de equipes interdisciplinares, deixou, no início do ano de 2008, seu estágio de “experiência,” para tornar-se uma “política pública”, com apoio técnico e suporte de recursos orçamentários do Ministério da Justiça, já destacados no Plano Plurianual, até 2011.

Vários  núcleos  de  Justiça  Comunitária  estão  sendo  implantados  ou  fortalecidos  por todas as regiões do país, objetivando a coesão social, a solidariedade, a promoção da paz, por meio de atividades de informação jurídica, mediação comunitária e animação de redes sociais.

Espera-se, assim, contribuir, de forma decisiva, para a inclusão de milhões de brasileiros que ainda se encontram à margem do sistema de Justiça. Nesse  sentido,  esta  publicação  atualizada  servirá  como  orientação  e  guia  teórico  para os  parceiros  do  projeto,  em  especial  os  capacitadores  e  agentes  da  comunidade  que  serão habilitados  tecnicamente  para  a  mediação  comunitária.  Ao  mesmo  tempo,  serão  editados materiais complementares para servirem de manuais práticos na implementação do projeto, conferindo apoio técnico e unicidade na efetivação dessa política pública de democratização da Justiça.

Cabe destacar que a mediação comunitária é uma importante ferramenta para a promoção do empoderamento e da emancipação social. Por meio dessa técnica, as partes envolvidas no conflito têm a oportunidade de refletir sobre o contexto de seus problemas, de compreender os diferentes perspectivas e, ainda, de construir em comunhão uma solução que possa garantir, para o futuro, a pacificação social.

Com  esta  divulgação,  esperamos  melhor  difundir  o  projeto  e  despertar  o  interesse de  parceiros  para  a  sua  execução,  uma  vez  que  o  sucesso  está  associado  à  cooperação  e convergência de esforços na busca da coesão social pela diminuição da conflituosidade e da violência.

Rogerio Favreto
Secretário de Reforma do Judiciário

Veja na íntegra:

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